Avaliação do ambiente de trabalho em uma serraria no município de Porto Grande, estado do Amapá.
DOI:
https://doi.org/10.30969/acsa.v15i2.1061Palavras-chave:
Ergonomia, Ruído, Iluminação, Sobrecarga térmica.Resumo
O recurso florestal utilizado em inúmeras indústrias ao redor do mundo faz com que grandes empresas invistam no setor, entre essas empresas destacam-se a serraria, onde a finalidade trata-se do desdobro de madeira para comercialização o que acaba por expor funcionários a acidentes, por essa razão fazendo-se necessário à realização de avaliações ergonômicas que visem à melhoria do ambiente. O presente trabalho foi realizado no município de Porto Grande, estado do Amapá; durante o mês de Janeiro, a avaliação do ambiente de trabalho se deu pela mensuração de ruído, iluminação e sobrecarga térmica (IBUTG). Observou-se que os ruídos dos maquinários da empresa estão acima do limite permitido pela NR-15, porém o mesmo é amenizado pela utilização de abafadores auriculares que permitem que a jornada de trabalho seja realizada ao longo de 8 horas diárias, quanto ao nível de iluminância às máquinas atendem ao limite mínimo de iluminância estabelecidos pela NBR ISO/CIE 8995-1; quanto ao sobrecarga térmica notou-se que a média da jornada de 26,84 encontra-se acima do estabelecido por lei, no valor de 28. De maneira geral a serraria estudada, encontra-se dentro dos padrões ergonômicos, com a necessidade de pequenas correções para a melhoria e segurança do operador.
Referências
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR ISO/CIE 8995-1 – Iluminação de Ambiente de Trabalho. 2013. Disponível em: Acesso em: https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=196479 12 nov. 2017.
ALVES, R. T. et al. Analise de carga física de trabalho dos operadores em marcenarias no sul do Epírito Santo. In: MINETTI, L. J.; SOUZA, A. P. DE (Eds.). . Ergonomia e segurança no trabalho florestal e agrícola III Parte II. 2. ed. Visconde do Rio Branco- MG: Suprema, 2011. p. 137–146.
APARÍCIO, P. DA S. et al. NÍVEIS DE REGENERAÇÃO NATURAL EM FLORESTA DE TERRA FIRME NO AMAPÁ BRASIL. Revista Árvore, v. 38, n. 4, p. 699–710, 2014.
CARVALHO, C. DA C. S. et al. Condições ergonômicas dos trabalhadores em galpões de frangos de corte durante a fase de aquecimento. Revista Brasileira de Engenharia Agrícola e Ambiental, v. 16, n. 11, p. 1243–1251, nov. 2012.
CERQUEIRA, P. H. A.; FREITAS, L. C. DE. Avaliação da capacidade de trabalho e do perfil dos trabalhadores em serrarias no municipio de Eunápolis, BA. Floresta, v. 43, n. 1, p. 19–26, 2013.
FIEDLER, N. C. et al. Avaliação ergonômica do ambiente de trabalho em marcenarias no sul do Espírito Santo. Revista Árvore, v. 34, n. 5, p. 907–915, out. 2010.
FIEDLER, N. C.; VENTUROLI, F.; MINETTI, L. J. Análise de fatores ambientais em marcenarias no Distrito Federal. Revista Brasileira de Engenharia Agrícola e Ambiental, v. 10, n. 3, set. 2006.
GOMES, C. A. V. et al. Efeito do ambiente térmico e níveis de suplementação nos parâmetros fisiológicos de caprinos Moxotó. Revista Brasileira de Engenharia Agrícola e Ambiental, v. 12, n. 2, p. 213–219, abr. 2008.
GUIMARÃES, P. P. et al. Avaliação ergonômica do ambiente de trabalho em macenarias no sul do Espírito Santo. In: MINETTE, L. J.; SOUZA, A. P. DE (Eds.). . Ergonomia e segurança no trabalho florestal e agrícola III Parte II. 1. ed. Visconde do Rio Branco- MG: Suprema, 2011. p. 127–136.
HOEPPNER, M. G. NR-15 Atividades e operações insalubres. In: HOEPPNER, M. G. (Ed.). . Normas regulamentadoras relativas à segurança e saúde no trabalho. 6. ed. São Paulo-SP: Icone editora, 2015. p. 1184.
IIDA, I.; BUARQUE, L. Introdução à ergonomia. In: IIDA, I.; BUARQUE, L. (Eds.). . Ergonomia projeto e produção. Itiro IIDA ed. Sao Paulo: Blucher, 2016. p. 1–23.
NOGUEIRA, M. Técnicas de serraria. In: OLIVEIRA, J. T. DA S.; FIEDLER, N. C.; NOGUEIRA, M. (Eds.). . Tecnologia aplicada ao setor madereiro II. 1. ed. Vitória- ES: Aquarius, 2007. p. 165–184.
REIS, F. R. D. Avaliação e controle de risco de estresse térmica dos trabalhadores no corte manual de cana-de- açúcar. Revista Brasileira de Medicina do Trabalho, v. 12, n. 2, p. 73–78, 2014.
SILVA, J. R. M. DA; TEIXEIRA, R. L. Sobrecarga térmica em fábrica de móveis. Floresta e Ambiente, v. 21, n. 4, p. 494–500, dez. 2014.
YANAGI JUNIOR, T. et al. Procedimento fuzzy aplicado à avaliação da insalubridade em atividades agrícolas. Engenharia Agrícola, v. 32, n. 3, p. 423–434, jun. 2012.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Termo de cessão de direitos autorais da Revista Agropecuária Científica no Semiárido:
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Agropecuária Científica no Semiárido(ACSA) concordam com os seguintes termos:O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Agropecuária Científica no Semiárido(ACSA), representada pelo CSTR/UFCG, estabelecida no Campus de Patos-PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir:
O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida;
O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros;
O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento;
A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.